Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Todavia, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais. Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça. (GRIFO NOSSO)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass) Fulano de Tal
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2008
(54)
-
▼
outubro
(30)
- Petição da Namorada
- Atestado de comparecimento
- Sentença de 1833
- Contestação da parte autora ?
- Relação de "amizade" entre Advogado e Cliente
- Piada: Barbie Advogada
- Nomes "Exóticos"
- O crime tira férias
- Adicional de Penosidade
- Banalização do Cheque
- Auto de Penhora e Avaliação em um Sex Shop
- As advogadas do Prazer
- Rol dos bens requeridos
- Advogado "retornando do além"
- A importância de ter amigos
- O que é direito?
- Lei do café da manhã
- Curso de português para advogados
- Embasamento jurídico da traição masculina
- Sentença em verso
- Piada
- Sentença de Jesus
- MM Juiz X "invencível" acúmulo de serviço
- Decisão do "Habeas Carrum"
- "Habeas Carrum" ???
- Advogada Evangélica e a Vara
- Aluguel da mulher
- Como acabar com um relacionamento
- Petição de "Curintiano"
- "Pau no nome"
-
▼
outubro
(30)
Nenhum comentário:
Postar um comentário