Petição da Namorada
NAMORADA, brasileira, advogada, portador da Carteira de Identidade nº 000.000 SSP/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua da felicidade, nº 000, bairro Céu do Amor, CEP 00000-000, nesta Capital, em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AMOR
para NAMORADO, brasileiro, namorado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua lugarzinho, nº 000, bairro Apaixonado, Natal, CEP 00000-000, tendo em vista os fundamentos jurídicos e os fatos adiante aduzidos:
I. Dos Fatos
I.1 - A declarante conheceu o Sr. NAMORADO no Carnatal de 2001, onde ambos pularam no Bloco Jerimum.
I.2 - À primeira vista, a peticionária não pretendia se envolver com ninguém, tinha saído de um relacionamento doloroso e estava a fim de se divertir com uma amiga - ver Rol de Testemunhas.
I.3 - Mas, nos dois dias em que participou do referido Bloco, este homem tentou de todas as formas conquistá-la, sem êxito, pois a Sra. NAMORADA mostrava-se irredutível ao seu charme. No entanto, na última volta do Bloco, ao final do corredor da folia, o declarado se dirigiu mais uma vez à declarante, convidando-a para dançar a última música daquele bloco, pois era um domingo de Carnatal. A declarante aceitou, tendo em vista a insistência do Rapaz. Mas o mesmo não se contentou e pediu também o número do telefone da peticionária; ela, pensando que o Rapaz não iria decorar o número, deu-lhe o real número telefônico.
I.4 - Dois dias depois, toca o telefone da declarante, que escuta, surpresa, a voz daquele rapaz insistente. No telefonema, a declarante se encanta com tudo que é dito pelo declarado; outros telefonemas vieram e o encontro…
I.5 - No encontro, ambos tiveram a interessante sensação de que já se conheciam há um século; na descoberta de um pelo outro, os gostos e atitudes eram tão parecidos que formaram verdadeiras almas gêmeas. Naquele momento, a vontade de ambos era a de eternizar aquele momento.
I.6 - Passados um ano e meio de namoro, os dois têm certeza do amor de um pelo outro; nem tudo foram flores, pois terceiros tentaram atrapalhar a relação, mas o brilho no olhar de duas pessoas apaixonadas ninguém pode apagar.
I.7 - A declarante, na presente peça, pretende manifestar todo o amor que sente pelo Sr. NAMORADO, a pessoa que soube abrir o seu coração e cativar os seus sentimentos, de forma que agora se sente preenchida por completo, feliz e sentindo o que nunca sentiu: a liberdade de estar presa às correntes do olhar de seu amado.
II. Do Direito
II.1 - Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro encontra-se omisso quanto ao tema em comento, citaremos normas subsidiárias para fundamentar a importância do declarado na vida da declarante.
II.2 - Vejamos o que dispõe a Lei do Amor:
“ Art. 1º - O amor, dom supremo do ser humano, deve ser exercitado por todos, sem diferença de raça, idade, sexo ou classe social.
Art. 2º - Quem ama tem o direito de declarar todo seu amor, a qualquer tempo ou lugar.
Art. 3º - O amor deve ser vivido com toda intensidade, sem restrições de qualquer espécie.
Art. 4º - É dever do amante cuidar, compreender, ajudar, proteger, conhecer, acompanhar, satisfazer e aceitar o ser amado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do momento em que o ser humano se apaixona.“
II.3 - Muitos são os doutrinadores na área; dentre muitos pensamentos, citaremos o seguinte:
“Pra saber o que é o amor
É preciso amar assim,
E o amor que eu sinto por você
É igual ao seu por mim
O amor é energia, é luz
Que ilumina a alma
É a força de dois corações,
Que traz a paz e acalma
Diferente da paixão
O amor é um sentimento,
Está acima da razão
E do passar do tempo
O nosso amor resiste a tudo
À tempestade e ao vento
É forte em nosso pensamento
Imenso em nosso coração“
(Roberto Carlos, “O amor é mais”)
II.4 - Uma vez estabelecida a importância do amor e a sua existência na vida de todos, é apresentada aqui a declaração de amor da Sra. NAMORADA para o Sr. NAMORADO, obedecendo aos requisitos necessários que lhe confere liquidez, certeza e exigibilidade
.
III. Do Pedido
Em razão de tais fundamentos, e desejando receber judicialmente o que lhe é devido, requer a declarante:
III.1 - A citação do declarado para que, no menor prazo possível, tome conhecimento do infinito amor de sua namorada por ele; .
III.2 - No mesmo prazo, que o maior número de pessoas também conheçam o amor que une estas duas pessoas e as faz muito felizes;
III.3 - Que todas as pessoas apaixonadas do mundo possam ter a experiência de viver um grande amor, como o da Requerente.
IV. Do Valor da Causa
IV.1 - Dá-se à causa o valor de um milhão de beijos (no namorado).
Nestes termosPede deferimento.
Natal, 12 de junho de 2003.
NAMORADA- Advogada - OAB/RN
Rol de Testemunhas
1- AMIGA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua Localizada, nº 000, bairro Aqui, Natal – RN.
Sentença de 1833
O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO: O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos. Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Contestação da parte autora ?
Piada: Barbie Advogada
Ele pára seu carro diante de uma loja debrinquedos, entra e pergunta a vendedora:
- Quanto custa a Barbie que está na vitrine ?
- De uma forma educada a vendedora responde:
- Qual Barbie? Pois nós temos:
- Barbie vai à academia por R$ 19,95
- Barbie joga vôlei por R$ 19,95
- Barbie vai às compras por R$ 19,95
- Barbie vai à praia por R$19,95
- Barbie vai dançar por R$ 19,95
- Barbie advogada divorciada por R$265,95.
O cara, assombrado, pergunta:
- Por que a Barbie advogada divorciada custa R$ 265,95 , enquanto as outras custam apenas R$ 19,95?
A vendedora responde:- Senhor, a Barbie advogada divorciada vem com: O carro do Bob, a casado Bob, a Lancha do Bob, o trailler do Bob, os móveis do Bob e ocelular do Bob.
O crime tira férias
Adicional de Penosidade
Fonte: (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho, 4. ed., São Paulo, Malheiros, 1997. p. 536)
Ah?? Então o adicional de insalubridade não é aquele devido aos empregados de salinas?? rsrs
Banalização do Cheque
Auto de Penhora e Avaliação em um Sex Shop
As advogadas do Prazer
Rol dos bens requeridos
Lei do café da manhã
Art. 1º. Ficam as empresas de construção civil, com obras no Estado de Rondônia, obrigadas a fornecer leite, café e pão com manteiga aos trabalhadores que comparecerem com antecedência de 15 (quinze) minutos, ao seu primeiro turno de trabalho.
Parágrafo único. A presente Lei se aplica independentemente do fornecimento de vale-refeição.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ACREDITAM SER CONSTITUCIONAL ESTA NORMA??
Vejam a Petição do Governador do referido Estado interpondo ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
http://www.stf.gov.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=181670&tipo=TP&descricao=ADI%2F3251
Curso de português para advogados
Embasamento jurídico da traição masculina
Vejam só o que diz o ilustre jurista Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Familia, pagina 117):
“Entretanto, do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo.
Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher.
O adultério desta, ao revés, vem demonstrar que se achamdefinitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido eirremediavelmente comprometida a estabelecida do lar. Para o homem,escreve Somersen Maugham, uma ligação passageira não tem significaçãosentimental ao passo que para mulher tem.
Além disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa.Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido oencargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara demodo mais severo o adultério da primeira."
CONCLUSÃO: O homem não é infiel, ele apenas tem "caprichos passageiros".
Agradecimento ao Dr. Pedro Facuri Neto pelo material disponibilizado.
Sentença em verso
Piada
Disse-lhe o juiz:
- Em 20 anos de magistratura, nunca ouvi uma coisa tão nojenta e imoral.
Dê-me uma única razão para eu não pô-lo na cadeia e jogar fora a chave!
O homem respondeu:
- Vou lhe dar não uma, mas Três boas razões:
1º) Não é da sua conta,
2º) Ela era minha esposa; e. . .
3º) Eu Não Sabia que ela estava morta. . . Ela Sempre agia assim!
* Foi Absolvido Na Hora!
Sentença de Jesus
MM Juiz X "invencível" acúmulo de serviço
Decisão do "Habeas Carrum"
Autos n° XXXXX
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.
O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.
Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados. (Grifo nosso)
Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.
Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.
Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.
"Habeas Carrum" ???
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça. (GRIFO NOSSO)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass) Fulano de Tal
Como acabar com um relacionamento
Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, como homem que sou, apesar de Vossa Senhoria não me deixar demonstrar, vez que as pernas não abriam nem sequer para peidar, retratar-me formalmente, nos termos a seguir aduzidos:
1. Considerando que nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome para logo chegar te agarrando;
2. Considerando seu olhar de safada enquanto dançava na pista esperando meu approach;
3. Considerando que os beijos nervosos que trocamos naquele dia me levavam a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos e transando como coelhos;Passei então, a me encontrar com você;
4. Considerando que fui ao cinema com você e lhe paguei um jantar, e você não me deixava tocar sequer sua panturrilha;
5. Considerando que após 2 (dois) meses você ainda não me deixa encostar a mão nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas;
DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE.
6. Vá pra puta que te pariu pois eu não sou mais moleque e sexo não é um lazer mas sim uma necessidade;
7. Não me venha com balelas de que pensava que eu era diferente;
8. Aprenda que homens não querem amor, querem trepar, como coelhos, de preferência com alguma mulher com olhar safado, como o que você estava na balada.Saiba que te processarei por me iludir aparentando ser a mulher dos meus sonhos... Sua vagabunda!!!
Sinceramente,
(nome do Homem)
Petição de "Curintiano"
ESSELENTÍCIMO MANO RESPONSÁVEL DA JUSTIÇA AQUI DA ÁREA
Eu, VANDERGLEISSON OLÍMPIO DOS SANTOS, pode ser mano Vander nas intimação (é como meus truta me chama, tá ligado?), se fazendo representar pelo meu chegado, Dr. Mano Clayton, adêva dos bom e estelionatário da hora, venho perante Vossa Magnitude interpor;
CAUTELAR INOMINADA c/c PEDIDO ELIMINAR
Contra a polícia que invadiu o Bingo. Certo?
Bom, caso que o poblema é dois, perfeito? Eu se encontrava divertindo-me no Bingo do Bolacha. Tava alí bem belo, faceiro, quando derrepente entra os gambé tudo armado, e aí magnata... aí a casa caiu.
Maluco, tinha que vê! Não quiseram nem levá um léro. Reçalta-se que até tentei puchá uma conversa, na humildade, mas nada. Aí engrossaram e eu falei: "não embassa, doido! Não tá vendo que eu tô aqui me divertindo, mano? Cês entram como querem na bagaça, sem bater, e zoa com o barato todo aí, dos meu?"Mas não adiantou nada. Chegaram passando geral, levaram tudo. Foi as máquina de fliper, foi caça-níkeu, e o pior: foi tudo as cautela!!!! E é aí queu chego nos finalmente. Só entrei com esta ação cautelar, por um motivo: eu quero minha cautela de vorta!
Ah, fala sério! Manos vacilão, pá e tal. Faz 12 ano que eu jogo no Bingo do Bolacha e nunca ganhei nem caneta de vale brinde. Aí no dia queu fécho os baguio alí, grito BINGOOO, entra os gambé e passa geral! Cume qui é mano.Cadê a justiça? Foi eu que comprei a cautela. E agora?Tá certo queu meio que se exaltei um pouco umas hora lá e disse pros home: "aí, mano, aqui tem pra trocá", "sai quicando que o barato é meu, maluco!"É, tentei me impor e só levei uns tapaço de mão aberta.Mas isso não é motivo pra levá meu jogo (e premiado!).
DOS PEDIDO
Assim, dessa forma e posto isso, só venho pedir de vorta minha cautela premiada qué preu buscá o prêmio lá co Bolacha. Pô, na miúda, só entre a gente, magnata: adianta o lado aí, sem ouví os gambé (esnaudita autera partys). É porque se ficá embassando muito, o Bolacha é capaz de fugir com a minha grana e sabe cumé, como dizia um chegado meu, gente boa pra cacete (o mano Menudo, o Sr. conhece?): "camarão que dorme a onda leva".Caso Vossa Meritríssima não queira acatar minha eliminar, se digne a bater um fio pro Lula, pra que ele devorva a grana queu gastei na cautela, corrigido e em ficha de fliper. No Space Invaders, de preferência.
Certo? Então era isso.
Esperando que entenda meus lado, Pede deferimento.
p.p. Dr. Mano Clayton, OAB 1.115.717, CREA 489.548, CRM 225.469, CRC18.985, CRECI 321.652.
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A B C...A B C...Todo "curintiano" tem que ler e escrever! rsrs
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