Todavia, outros casais fazem acordos e resolvem amigavelmente seus problemas, cabendo ao juiz apenas o papel de homologar o que foi decidido pelos ex-cônjuges.
Em São Paulo, houve um caso em que as partes, além de dividir os bens, partilhar as despesas e renunciar à pensão, ainda estabeleceram regras sobre os alimentos, as visitas, as despesas médicas e até os remédios e as vacinas de seus dois filhotes. (rsrs)